SECÇÃO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE
Compete à Secção de Avaliação do Desempenho Docente do Conselho Pedagógico:
a) Aplicar o sistema de avaliação do desempenho tendo em consideração, designadamente, o projeto educativo do Agrupamento de Escolas e o serviço distribuído ao docente;
b) Calendarizar os procedimentos de avaliação;
c) Conceber e publicitar o instrumento de registo e avaliação do desenvolvimento das actividades realizadas pelos avaliados nas dimensões previstas no artigo 4.º [a) Científica e pedagógica; b) Participação na escola e relação com a comunidade; c) Formação contínua e desenvolvimento profissional];
d) Acompanhar e avaliar todo o processo;
e) Aprovar a classificação final harmonizando as propostas dos avaliadores e garantindo a aplicação das percentagens de diferenciação dos desempenhos;
f) Apreciar e decidir as reclamações, nos processos em que atribui a classificação final;
g) Aprovar o plano de formação previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 23.º, sob proposta do avaliador [b) A obrigatoriedade de conclusão com sucesso de um plano de formação com a duração de um ano que integre a observação de aulas, proposto pelo avaliador ou avaliadores e aprovado pelo Conselho Pedagógico].
COMPOSIÇÃO
Mário Olímpio Clemente Ferreira (Presidente)
Filomena Conceição Moreira Teixeira Rabaça
Liliana Mafalda Mendes da Guia
Elisabete de Jesus Gata Gaspar Alves Pedro
José António Marques Mendes
