SECÇÃO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE

Compete à Secção de Avaliação do Desempenho Docente do Conselho Pedagógico:

a) Aplicar o sistema de avaliação do desempenho tendo em consideração, designadamente, o projeto educativo do Agrupamento de Escolas  e o serviço distribuído ao docente;

b) Calendarizar os procedimentos de avaliação;

c) Conceber e publicitar o instrumento de registo e avaliação do desenvolvimento das actividades realizadas pelos avaliados nas dimensões previstas no artigo 4.º [a) Científica e pedagógica; b) Participação na escola e relação com a comunidade; c) Formação contínua e desenvolvimento profissional];

d) Acompanhar e avaliar todo o processo;

e) Aprovar a classificação final harmonizando as propostas dos avaliadores e garantindo a aplicação das percentagens de diferenciação dos desempenhos;

f) Apreciar e decidir as reclamações, nos processos em que atribui a classificação final;

g) Aprovar o plano de formação previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 23.º, sob proposta do avaliador [b) A obrigatoriedade de conclusão com sucesso de um plano de formação com a duração de um ano que integre a observação de aulas, proposto pelo avaliador ou avaliadores e aprovado pelo Conselho Pedagógico].

 

COMPOSIÇÃO

Mário Olímpio Clemente Ferreira (Presidente)

Filomena Conceição Moreira Teixeira Rabaça

Liliana Mafalda Mendes da Guia

Elisabete de Jesus Gata Gaspar Alves Pedro

José António Marques Mendes

Documentos SADD

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