Processo Eleitoral
Conselho Geral 2026- 2030
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Conselho Geral
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica, composto por representantes dos vários corpos e entidades da comunidade educativa. De acordo com o nº 1 do artigo 11º dos decretos-lei nº 75/2008, de 22 de abril, e nº 137/2012, de 2 de julho, «(…) é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo». Com este órgão valoriza-se o sentido de comunidade, procurando potenciar as vantagens que poderão decorrer da representação e de uma participação mais ativa por parte dos seus membros.
As competências do Conselho Geral encontram-se definidas no artigo 13º do decreto-lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo decreto-lei nº 137/2012, de 2 de julho:
«1 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto-lei;
c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do diretor.»
COMPOSIÇÃO
Presidente - Vítor Fernando Gameiro das Neves PereirInha
Pessoal Docente
Vítor Fernando Gameiro das Neves Pereirinha
Susana Maria de Oliveira Mendes da Silva Canto
Cristina Maria Simões Rodrigues
Ana Sofia Santos Costa Calvo
Paula Alexandra Soares Silva
Isabel Maria Neves Cancela
Regina Maria Silva Carvalho
Pessoal Não docente
Margarida Isabel Victorino Ferreira Nunes (Assistente administrativa)
Paula Cristina Pires Catarino Ferro (Assistente Operacional)
Representante do(a)s Aluno(a)s do Ensino Secundário
José Maria Mendes Correia
Pais e Encarregados de Educação
Filipa de Oliveira Conde Mendes
Elisabete Teixeira Saldanha Mendes
Joana Pires Medinas de Matos
Ana Raquel da Costa Mateiro
Sónia Cristina Garcia Gonçalves
Município
Cláudia Sofia Carvalho Valadares (Vereadora da Educação - Câmara Municipal da Golegã)
Carlos Manuel Santana Martins (Presidente da Junta de Freguesia da Golegã)
Frederico José Pereira Lopes (Presidente da Junta de Freguesia do Pombalinho)
Comunidade Local
Maria do Rosário Martins (Unidade Local de Saúde da Lezíria)
Jacinta Alves Pereira (Centro Social Paroquial de Golegã)
José Carlos Luz (Agrotejo)
Diretor
Mário Olímpio Clemente Ferreira
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